Mário Celso vai multar BICICLETAS E MOTOS ELÉTRICAS

Por André Forine - Publisher em 05/11/2025 às 18:28:45


Mário Celso volta a gerar polêmica jurídica com a promulgação da Lei Municipal nº 4.320/2025, que impõe emplacamento, multa e até apreensão de bicicletas e motos elétricas.

A nova norma assinada pelo prefeito Mário Celso Lopes e publicada no Diário Oficial no fim de outubro, determina que veículos elétricos com potência de até 1.000 watts sejam registrados junto ao Departamento Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (DIMU) até junho de 2026.


Regras que destoam do país inteiro

Além do emplacamento, a lei de Andradina também restringe a idade mínima para pilotar veículos elétricos a 14 anos, contrariando o entendimento federal de que bicicletas elétricas não exigem idade mínima nem habilitação.


Jurisprudência já consolidada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem entendimento consolidado nesse sentido: leis municipais que criam restrições, taxas ou penalidades sobre trânsito e transporte são consideradas inconstitucionais quando invadem matéria de competência da União. Em decisões recentes, o TJSP reforçou que as prefeituras podem regulamentar, mas não legislar de forma proibitiva ou punitiva.


Conflito com a legislação federal

O problema é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já tratam do assunto e dispensam o registro, licenciamento e habilitação para bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual, desde que atendam aos limites de potência e velocidade estabelecidos nacionalmente.

Na prática, a lei municipal cria obrigações que a legislação federal não prevê, o que, segundo especialistas, representa invasão de competência e possível inconstitucionalidade.

"O município pode regulamentar o tráfego local, definindo vias, horários e medidas de segurança, mas não pode contrariar o CTB criando obrigações como emplacamento ou novas penalidades", explica o advogado Marcelo Gimenez, ouvido pela reportagem. "Essas exigências extrapolam o poder regulamentar municipal e podem ser anuladas pelo Tribunal de Justiça ou até pelo Supremo Tribunal Federal."

Fonte: HOJE MAIS

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